Produtor Rural, descubra se possui valores a receber à título de indenização
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Produtor Rural, descubra se possui valores indenizatórios a receber
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Recupere o valor cobrado ilegalmente pelo Banco:

 

O Banco do Brasil foi condenado na Ação Civil Pública nº 94.0008514-1, a restituir todos as pessoas físicas ou jurídicas que tinham contrato de financiamento rural com o Banco e sofreram cobrança de taxa de juros abusiva e ilegal no denominado Plano Collor.

Entenda o que foi o Plano Collor e por quê você possui valores a serem restituídos

 

O Plano Collor Rural, reajustou de 41,28% para 84,32% os índices de correção dos contratos de financiamento agrícola e de crédito rural firmados entre os agricultores e o Banco do Brasil.

Ou seja, o produtor rural, pagou ao Banco à título de reajuste o dobro do que previa o contrato, tremenda injustiça e prejuízo aos produtores rurais.

Por este fato, foi julgada procedente, a ação civil pública nº 94.0008514-1, proposta pelo Ministério Público, condenando assim o Banco a restituir o percentual de “43,04%” cobrado injustamente dos produtores rurais, com juros e correção monetária durante esses 32 anos.

É seu direito, produtor rural, reaver esse valor de forma justa e assim poder investir em sua produção.

Veja o trecho da decisão do STJ, condenando o Banco ao pagamento dos valores cobrados a mais dos produtores rurais:

Quem somos

O Baruffi Advocacia baseia-se no relacionamento transparente e ético com o cliente.

Nosso maior objetivo é acelerar a resolução das causas focando sempre nos resultados positivos.

Os problemas de nossos clientes passam a ser nossos a partir do momento da contratação, lutamos incansavelmente até atingir o resultado almejado.

Contamos com profissionais altamente capacitados na seara rural e financeira, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos para garantir o seu direito junto ao Banco.

Dra. Giuliana Baruffi, advogada, graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), pós-graduada em Direito do Consumidor pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), atuante há 6 anos em demandas contra Banco.

Se você tinha contrato de financiamento rural junto ao Banco do Brasil no ano de 1990, muito provavelmente você possui valores a receber.

Fale conosco e reivindique seu Direito.

Perguntas Frequentes

Em meio à crise financeira e os altos índices de inflação que o Brasil enfrentava em 1990, foi editado o Plano Collor Rural, o qual reajustou de 41,28% para 84,32% os índices dos contratos de financiamento agrícola e de crédito rural
firmados entre os agricultores e o Banco do Brasil.
Todas as pessoas, sejam elas, físicas ou jurídicas, do setor agrícola, que tinham contrato de financiamento rural ativo
com o Banco do Brasil em março de 1990.
Sim, tendo em vista que o Ministério Público em julho de 1994 ajuizou uma ação civil pública, sendo ela julgada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, condenando o Banco a restituir com juros e correção monetária todas as pessoas prejudicadas.

Não terá audiência, pois o direito já foi decidido, bastando apenas cada pessoa prejudicada entrar com ação individualmente para apuração do valor devido.

O tempo médio para recebimento dos valores é entre um ano e oito meses.

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